Justiça determina recuperação de área degradada no Mercado do Peixe em São Luís
Publicada em 03/02/2025
Justiça determina recuperação de área degradada no Mercado do Peixe em São Luís (Foto: Reprodução)
Ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e apresentada em 2022. No documento, o MPF pediu que a Justiça determinasse a paralisação das atividades de poluição e a recuperação da área degradada. Mercado do Peixe em São Luís
Divulgação/Google/MPF
A Justiça Federal condenou o Estado do Maranhão por danos ambientais na área do Mercado do Peixe, em São Luís. As investigações apontaram que houve degradação do manguezal e do Canal do Portinho devido o descarte irregular de resíduos sólidos efluentes líquidos do Mercado do Peixe e da feira.
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A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e apresentada em 2022. No documento, o MPF pediu que a Justiça determinasse a paralisação das atividades de poluição e a recuperação da área degradada.
A sentença foi proferida e o Estado teve 180 dias para recolher e tratar de forma adequada os efluentes, realizando a interdição do lançamento de resíduos sólidos na região do mangue, além de estabelecer barreiras para impedir o descarte inadequado. Na época, uma multa de R$ 10 mil por dia foi estabelecida em caso de descumprimento.
O Estado do Maranhão afirmou que a responsabilidade pelo saneamento seria do Município de São Luís e da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema). Segundo o estado, a liminar poderia causar impactos socioeconômicos negativos.
Entretanto, o MPF explicou que como administrador da área, o Estado tinha o dever de fiscalizar e garantir a proteção ambiental. Após a concessão de uma liminar, foram realizadas obras para atender às determinações como a coleta e o tratamento de efluentes, interdição do descarte irregular e a instalação de barreiras físicas.
Além disso, a sentença pede que o Estado elabore e execute um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a ser aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para a plena recuperação do manguezal e do Canal do Portinho.
Foi estabelecida uma multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento. O MPF afirma que seguirá acompanhando o caso para garantir a recuperação completa da área degradada.
Fonte da notícia: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2025/02/03/justica-determina-recuperacao-de-area-degradada-no-mercado-do-peixe-em-sao-luis.ghtml
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