Justiça regulamenta participação de crianças e adolescentes em festas e brincadeiras juninas em São Luís
Publicada em 21/05/2025
Justiça regulamenta participação de crianças e adolescentes em festas e brincadeiras juninas em São Luís (Foto: Reprodução)
A medida visa garantir a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes durante as celebrações culturais, tanto em locais públicos quanto privados. Justiça regulamenta participação de crianças e adolescentes em festas juninas em São Luís.
Marcus Cidreira
O juiz José Américo Abreu Costa, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, publicou uma portaria com as regras para a participação de crianças e adolescentes em festas, arraiais, eventos juninos e a participação em danças, grupos folclóricos, grupos de bumba meu boi, entre outras manifestações artísticas e culturais na capital maranhense.
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A medida visa garantir a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes durante as celebrações culturais, tanto em locais públicos quanto privados.
De acordo com a portaria, crianças até 12 anos de idade só poderão participar de eventos mediante apresentação de um alvará judicial, que deve ser solicitado até o dia 30 de maio na Divisão de Proteção Integral (DPI) do Fórum Des. Sarney Costa.
Os requerimentos podem ser entregues presencialmente ou digitalizados, e precisam incluir documentos como:
identidade
CPF
comprovante de endereço
no caso de grupos ou eventos, informações adicionais como ata de eleição e autorização dos responsáveis.
Para adolescentes maiores de 12 anos, a participação em eventos só será permitida com autorização expressa dos pais ou responsáveis legais. Além disso, há limites de horário para crianças de diferentes faixas etárias:
menores de sete anos podem participar até às 24h
crianças entre sete e 12 anos até às 2h do dia seguinte
adolescentes acima de 12 anos sem restrição de horário, desde que autorizados.
A portaria também reforça a necessidade de controle por parte dos organizadores, que devem manter à disposição das autoridades o alvará concedido e uma relação nominal dos adolescentes autorizados.
Durante fiscalizações, os responsáveis pelos eventos deverão permitir o acesso dos agentes de justiça e das forças policiais para garantir o cumprimento das regras.
Outra medida importante é a fiscalização do acesso a bebidas alcoólicas, proibidas para menores de 18 anos, dentro dos locais de festa. O não cumprimento dessas normas pode resultar na retirada do menor do evento, impedimento de participação ou aplicação de multas administrativas, além de outras ações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A iniciativa busca promover festas juninas mais seguras e responsáveis, protegendo os direitos das crianças e adolescentes durante as tradicionais celebrações culturais de São Luís.
Para mais informações, os interessados podem consultar a portaria ou entrar em contato pelo telefone (98) 2055-2760.
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Fonte da notícia: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2025/05/21/justica-regulamenta-participacao-de-criancas-e-adolescentes-em-festas-juninas-em-sao-luis.ghtml
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